Erro histórico contra servidor

Postado em Terça-feira, 25 de maio de 2010

O maior roubo da Caixa de Previdência contra os PEDEVISTAS até hoje 04/10/2021 não reparado. STF sentado em cima dos processos




Deputado Celso Russomanno (PP-SP)
detectou alteração em documento original
da Casa Civil
que estabeleceu regras
para retiradas de benefícios.
Documentos oficiais enviados pela
Casa Civil da Presidência da República
à Câmara dos Deputados
apresentam indícios de que teria havido fraude
no decreto presidencial
que normatiza os direitos de beneficiários
de planos de previdência
nos casos de saída voluntária.
Cópias do Decreto 81.240/1978,
assinado pelo então presidente Ernesto Geisel,
evidenciam que teria ocorrido uma rasura
no parágrafo 2º do artigo 31.
Essa alteração no documento original
teria reduzido a um terço
os valores pagos em
programas de desligamento voluntário
na década de 1990.
Só no Banco do Brasil
foram desligados cerca de 40 mil servidores.
Associações de funcionários demitidos
estimam que os ex-participantes da
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
(Previ)
teriam cerca de
R$ 20 bilhões a receber.
A Previ afirmou ao Estado de Minas
que concedeu aos participantes
todos os benefícios previstos no regulamento da instituição.

O autor do requerimento de informação à Casa Civil,
deputado Celso Russomanno (PP-SP),
analisou os documentos
e
chegou a uma conclusão sobre a possível fraude:
O decreto original foi rasurado. Isso é grave”.
Ele afirma que teriam ocorrido,
na verdade,
duas irregularidades
. “Há um decreto presidencial
datado de 20 de janeiro assinado por Geisel.
E há um documento
datado de 15 de junho que retifica o decreto presidencial.
Mas esse documento não tem a assinatura do presidente da República.
Além disso, pegaram o decreto de 20 de janeiro e o rasuraram.”

A documentação enviada à Câmara pela Casa Civil
mostra o caminho do decreto
que regulamenta a saída antecipada dos
beneficiários dos planos de previdência.

Em 15 de junho de 1978,
o então ministro da Previdência Social,
Luis Gonzaga do Nascimento e Silva,
enviou um aviso (nº 140) ao
Ministro-chefe do Gabinete Civil da Presidência da República,
Golbery do Couto e Silva,
afirmando que teria havido um
erro de remissão
no parágrafo 2º
do artigo 31
do Decreto 81.240.
A retificação diz expressamente:
“Onde se lê: no caso do item VII;
leia-se:
no caso do item VIII”.
Essa pequena alteração teve uma repercussão bilionária.

Perdas

Considerando o decreto original,
assinado por Geisel,
em caso de saída voluntária e antecipada
de entidades de previdência privada,
o beneficiário teria direito a
restituição de 50% das contribuições feitas,
incluindo as patronais.
Com a retificação,
ficou estipulado que
a saída voluntária
“implicará a perda dos benefícios
para os quais não foram contempladas
as contribuições necessárias”.
Na prática,
quem aderiu aos programas de desligamento voluntário
na década de 1990
recebeu apenas a metade das próprias contribuições,
o que corresponde a
16,5%
do montante apurado.

O ex-funcionário do Banco do Brasil
João José Lopes,
55 anos,
recebeu em 1995
o equivalente a
R$ 275 mil hoje.
Isso representaria 16,5% do total das suas contribuições.
Sem a retificação do decreto presidencial,
ele teria recebido três vezes mais,
avaliam as associações
que defendem ex-participantes
desligados voluntariamente.

Denúncia na comissão

A denúncia de que a retificação do decreto
não teria a assinatura do presidente
Ernesto Geisel
foi feita pelo presidente da
Associação Brasileira de Previdência (Abraprev),
Fernando Toscano,
na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara,
em 9 de junho.
Após a audiência,
Russomanno encaminhou requerimento de informação
à Casa Civil
para buscar documentos que pudessem comprovar a denúncia.
Nos documentos enviados,
a retificação não vem acompanhada da assinatura de Geisel.
Questionada pelo Estado de Minas,
a assessoria de imprensa da Casa Civil
afirmou que
“foram encaminhados à
Câmara todos os documentos disponíveis
sobre o Decreto 18.240/1978”
e que todos os trâmites legais teriam sido seguidos.
Mas a maior novidade
foi a possível rasura no parágrafo 2º do artigo 31.
Diversas associações de ex-participantes de fundos de pensão privados
estão movendo ações na Justiça
para tentar ampliar os valores recebidos
nos programas de desligamento voluntário
promovidos por várias estatais.

Minhas observações

Os valores
que foram indevidamente apropriados
pela PREVI
seriam mais que suficientes
para quitar o empréstimo imobiliário
e que a maioria dos funcionários
tinham e muitos ainda tem com a PREVI/CARIM.

Veja o caso abaixo:
Valores retidos pela PREVI em 1997
em torno de R$100.000,00.
Valor do empréstimo imobiliário em 1997
em torno de R$75.000,00
Valor do empréstimo imobiliário hoje em de R$1.200.000,00
O valor retido hoje seria de R$1.600.000,00
Teria um crédito de R$400.000,00 a receber e o imóvel quitado.

O pior é que
a PREVI/CARIM se resguarda o direito de
após o leitão do imóvel
continuar cobrando os valores restantes.

Pior ainda, após a morte do ex servidor continuar cobrando de seus descendentes.

Outras coisa gritante
são as
cláusulas leoninas
e
unilaterias
do contrato imobiliário
.

O sistema financeiro
é de uma maldade
extremamente diabólica.