Fraude em decreto de 1978 lesa beneficiários

Postado nesta pagina em 19/03/2010

A Casa Civil da Presidência da República
prestou informações à Câmara
que reforçam os indícios de que houve fraude
no decreto presidencial
que normatiza
os direitos de beneficiários de planos de previdência.

Documentos oficiais
arquivados no Palácio do Planalto
mostram que houve uma rasura no
Decreto nº 81.240/1978,
assinado pelo então presidente

Essa alteração no documento original
teria reduzido a um terço
os valores pagos em programas de desligamento voluntário
na década de 1990,
prejudicando dezenas de milhares de servidores.
A Casa Civil informou agora
que não localizou
nenhum outro documento ou registro
a respeito da matéria,
o que não deixa dúvidas sobre a fraude.

O deputado Celso Russomanno (PP-SP),
autor do requerimento de informação,
sustenta que essa é a prova definitiva da fraude,
porque não há mais a possibilidade
de surgir outro documento
assinado pelo então presidente Geisel.

“Houve uma alteração seis meses após a publicação do decreto.

Como inexiste outro documento sobre esse assunto
com a assinatura do presidente da época,
nós temos ali um documento fraudado.

É um documento presidencial
que foi fraudado
para retirar direitos de pessoas que haviam fundado
a Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil
(Previ)”, argumentou.

Ele já tem definida a próxima etapa da mobilização pela reparação dos danos causados.

“Nós vamos chamar uma audiência pública
com a Previ
para que a entidade diga qual atitude vai tomar,
se vai indenizar essas pessoas
ou
se elas vão ter que entrar com uma ação conjunta
na Justiça contra a posição da Previ.”
Ele estima que
o maior fundo de pensão do país teria que desembolsar
cerca de R$ 1 bilhão.
Só no Banco do Brasil foram desligados cerca de
40 mil servidores.
Associações de funcionários demitidos
estimam que os ex-participantes da Previ
teriam cerca de R$ 20 bilhões a receber.
A Previ afirmou ao Correio que
concedeu aos participantes
todos os benefícios previstos
no regulamento da instituição.

Lula

Em outra frente,
a Associação Brasileira de Previdência (Abraprev),
entidade que descobriu a existência da fraude,
entregou ofício ao presidente
Luiz Inácio Lula da Silva,
em 19 de janeiro deste ano,
solicitando “a anulação da retificação do
Decreto nº 81.240/78,
feita fora do prazo legal de cinco dias úteis
e sem a necessária assinatura
do então presidente da República”.

O ofício da Abrapev foi entregue pelo
advogado e ex-ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF)
Francisco Rezek.

“Peço que,
declarada nula a retificação apócrifa e extemporânea,
o decreto volte a ter sua redação original
nos termos em que foi assentado
no documento assinado pelo então presidente da República,
até porque resulta claro que o documento foi retificado
a pretexto de se incluir a adulteração grosseira
do texto originalmente publicado”,
diz a carta assinada por Rezek
e
pelo presidente da Abraprev, Fernando Toscano.

A entidade aguarda a resposta do presidente para decidir uma futura medida judicial.

Considerando o decreto original,
assinado por Geisel,
em caso de saída voluntária e antecipada
de entidades de previdência privada,
o beneficiário teria direito
a restituição de 50% das contribuições.
Com a retificação,
ficou estipulado que a saída voluntária
“implicará a perda dos benefícios
para os quais não foram contempladas
as contribuições necessárias”.

FONTE: Correio Braziliense