Palácio da Alvorada
Coletiva de 30/04/2020
Bolsonaro não se conforma com aDecisão do Ministro Alexandre de Moraes do STF
No exame preliminar do caso, o ministro considerou viável a
ocorrência de desvio de finalidade do ato,
“em inobservância aos princípios constitucionais
da impessoalidade,
da moralidade
e do interesse público”.
A posse de Ramagem estava marcada para a tarde de quarta-feira (29).
A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Pleno do STF.
impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT)
contra o decreto de 27/4
do presidente da República, Jair Bolsonaro,
o ministro afirmou que,
embora não possa moldar subjetivamente a administração pública,
o Poder Judiciário pode impedir que
o Executivo o faça
em discordância a seus princípios e preceitos fundamentais básicos.
“O STF, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação,
no exercício do poder discricionário do presidente da República,
está vinculada ao império constitucional”, afirmou.
“A opção conveniente e oportuna
para a edição do ato administrativo presidencial
deve ser feita
legal, moral e impessoalmente,
e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder Judiciário”.
o Inquérito (INQ 4831),
sob relatoria do ministro Celso de Mello,
que tem por objeto investigar declarações do
ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro
de que o presidente da República, Jair Bolsonaro,
pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal.
Segundo o ministro,
“é fato notório divulgado na imprensa”
que Moro afirmou que
deixara o cargo
por não aceitar interferência política na Polícia Federal.
“Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia,
pelo próprio presidente da República,
também em entrevista coletiva,
ao afirmar que,
por não possuir informações da Polícia Federal
, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu,
em especial nas últimas vinte e quatro horas’”.
tais acontecimentos,
juntamente com o fato de a Polícia Federal
não ser órgão de inteligência da Presidência da República,
mas exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União,
“inclusive em diversas investigações sigilosas”,
demonstram os requisitos de
plausibilidade jurídica necessários
para a concessão da medida liminar.
O outro requisito
– a urgência e o risco de irreparabilidade do dano –
também estão presentes,
em razão da posse do novo diretor-geral da PF
estar agendada para as 15h desta quarta-feira,
“quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.
no sistema presidencialista,
o presidente da República tem competência
para livre nomeação de seus ministros,
secretários e funcionários de confiança.
“Entretanto,
o chefe do Poder Executivo deve respeito
às hipóteses legais e moralmente admissíveis,
pois, por óbvio,
em um sistema republicano
não existe poder absoluto ou ilimitado,
porque seria a negativa do próprio Estado de Direito,
que vincula a todos",
afirma o ministro.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte:
https://twitter.com/jairbolsonaro